Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020686-11.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: GABRIEL COUTO DA SILVA RECLAMADO: ARLA COOPERATIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2784aad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As partes apresentam transação no processo 0020509-47.2025.5.04.0451 incluindo os pedidos destes autos. Desta forma, em consonância ao disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, extingo a presente ação com julgamento do mérito. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 20.000,00, pelo reclamante, que fica dispensado do pagamento em face ao benefício da Justiça Gratuita ora concedido. Nos termos do decidido no processo 0020509-47.2025.5.04.0451, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos. Transitado em julgado e expedida a requisição, arquivem-se. Intimem-se. Nada mais. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIEL COUTO DA SILVA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATOrd 0020686-11.2025.5.04.0451 RECLAMANTE: GABRIEL COUTO DA SILVA RECLAMADO: ARLA COOPERATIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2784aad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. As partes apresentam transação no processo 0020509-47.2025.5.04.0451 incluindo os pedidos destes autos. Desta forma, em consonância ao disposto no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do processo com resolução do mérito. ANTE O EXPOSTO, extingo a presente ação com julgamento do mérito. Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 20.000,00, pelo reclamante, que fica dispensado do pagamento em face ao benefício da Justiça Gratuita ora concedido. Nos termos do decidido no processo 0020509-47.2025.5.04.0451, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários periciais técnicos. Transitado em julgado e expedida a requisição, arquivem-se. Intimem-se. Nada mais. JEFFERSON LUIZ GAYA DE GOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ARLA COOPERATIVA LTDA