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0020683-82.2019.5.04.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020683-82.2019.5.04.0381 RECLAMANTE: ALCEU JOSE BUENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa8068 proferido nos autos. Vistos. Diante do acórdão transitado em julgado (Id e6c9941) que deu provimento parcial ao recurso do executado CLAUDIO BUZALAF para julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, exclua-se o referido executado do polo passivo, levantando-se eventuais restrições existentes em seu nome. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. - POLLUS FACILITIES SERVICOS LTDA - FALIDO - MULT SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - IC - SEGURANCA PRIVADA DO PARANA LTDA. - POLI SERVICE LTDA - MULT SERVICE VIGILANCIA LTDA - FOCCUS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - CLAUDIO BUZALAF - IC - SEGURANCA PRIVADA DE SANTA CATARINA LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020683-82.2019.5.04.0381 RECLAMANTE: ALCEU JOSE BUENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: IC - SEGURANCA PRIVADA DO RIO GRANDE DO SUL LTDA. (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fa8068 proferido nos autos. Vistos. Diante do acórdão transitado em julgado (Id e6c9941) que deu provimento parcial ao recurso do executado CLAUDIO BUZALAF para julgar improcedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, exclua-se o referido executado do polo passivo, levantando-se eventuais restrições existentes em seu nome. TAQUARA/RS, 09 de setembro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALCEU JOSE BUENO DE OLIVEIRA

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