Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020683-37.2024.5.04.0404 RECLAMANTE: JAIRO ROXO BOECHEL RECLAMADO: GLASS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63def0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Expeçam-se alvarás aos credores, observando os dados bancários indicados (ID. 14093ae). Cumpridas as determinações acima e transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GLASS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
- VIPRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020683-37.2024.5.04.0404 RECLAMANTE: JAIRO ROXO BOECHEL RECLAMADO: GLASS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b63def0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, por sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC. Se for o caso, alterem-se os dados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, fazendo constar no Sistema Informatizado a seguinte situação da dívida: "quitada". Levantem-se as penhoras porventura existentes, bem como outras restrições efetuadas nos sistemas e cadastros. Expeçam-se alvarás aos credores, observando os dados bancários indicados (ID. 14093ae). Cumpridas as determinações acima e transcorrido prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos. RAFAEL DA SILVA MARQUES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIRO ROXO BOECHEL