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0020682-63.2026.5.04.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020682-63.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: LUIS EVERTON DE OLIVEIRA RECLAMADO: MGF LEAVES SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4343d80 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS EVERTON DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT4 · 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020682-63.2026.5.04.0022 RECLAMANTE: LUIS EVERTON DE OLIVEIRA RECLAMADO: MGF LEAVES SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4343d80 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Intimem-se as partes, com prazo de 10 dias, para que indiquem, de forma fundamentada, outros meios de prova cuja produção pretendam, sob pena de preclusão, bem como para que se manifestem acerca da possibilidade de acordo ou, em caso negativo, aduzam, querendo, suas razões finais. No silêncio, será considerado desinteresse na produção de outros meios de prova, rejeitada a proposta conciliatória, além de reputadas remissivas as razões finais. Decorridos os prazos, façam-se conclusos para análise da necessidade de designação de audiência ou, caso desnecessária, prevendo o encerramento da instrução. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MGF LEAVES SPE LTDA

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