Publicações do processo

0020680-70.2020.8.19.0205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão

    1. Ao cartório para juntar consultas que constam no DCP. 2. Considerando que não houve pagamento integral da dívida, DEFIRO a realização da constrição eletrônica, na modalidade teimosinha , via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, conforme protocolo de nº 20260076630970. 3. Defiro a quebra do sigilo fiscal do executado, via INFOJUD, conforme documento anexo. 4. Defiro ainda, consulta de bens, via RENAJUD. Segue anexo. 5. Tendo em vista o ínfimo valor disponível em conta, sobretudo quando em cotejo com o valor perquirido, destacando-se que não cobre sequer os custos da operação de transferência on line e expedição de mandado de pagamento, procedi ao desbloqueio da quantia. Junte-se a minuta. 6.Informe o exequente objetivamente como pretende prosseguir, no prazo de 15 dias.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.