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0020679-57.2026.5.04.0233

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020679-57.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SILVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3055805 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se ainda têm provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. A indicação das provas a serem produzidas deverá ser apresentada em tópico específico a fim de auxiliar o juízo, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), otimizando, consequentemente, o trabalho da Secretaria da Vara na triagem dos processos. Ficam cientes, os advogados, de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá o comando judicial acima. Ficam cientes, também, as partes, de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I, do CPC, c/c artigo 15, do mesmo diploma legal. As partes ficam cientes, ainda, de que o silêncio será considerado como inexistência de interesse na produção de provas por parte daquele que não se manifestou. Na ausência de interesse na produção de novas provas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo, as partes, serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 5 dias. Neste caso, decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença. Do contrário, voltem. GRAVATAI/RS, 10 de setembro de 2026. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA SILVEIRA ALMEIDA

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020679-57.2026.5.04.0233 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA SILVEIRA ALMEIDA RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3055805 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, informarem se ainda têm provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. A indicação das provas a serem produzidas deverá ser apresentada em tópico específico a fim de auxiliar o juízo, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), otimizando, consequentemente, o trabalho da Secretaria da Vara na triagem dos processos. Ficam cientes, os advogados, de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá o comando judicial acima. Ficam cientes, também, as partes, de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I, do CPC, c/c artigo 15, do mesmo diploma legal. As partes ficam cientes, ainda, de que o silêncio será considerado como inexistência de interesse na produção de provas por parte daquele que não se manifestou. Na ausência de interesse na produção de novas provas, ter-se-á por encerrada a instrução, devendo, as partes, serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 5 dias. Neste caso, decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para prolação da sentença. Do contrário, voltem. GRAVATAI/RS, 10 de setembro de 2026. LUCIANA KRUSE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA

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