2026-09-16 · TJAC
ADV: EDUARDO GONÇALVES FERREIRA (OAB 134869/RJ), ADV: EDUARDO GONÇALVES FERREIRA (OAB 134869/RJ), ADV: HÉLIO SARAIVA DE FREITAS JÚNIOR (OAB 2719/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: ERONILSON MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC), ADV: LÚCIO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR (OAB 3876/AC), ADV: SÉRGIO VALÉRIO DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 141601/RJ), ADV: SÉRGIO VALÉRIO DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 141601/RJ), ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) - Processo 0020678-15.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0714829-35.2023.8.01.0001) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Ecilda Araujo de Freitas - Eronilço Maia Chaves - HERDEIRO: Hélio Saraiva de Freitas Júnior - Helida Maria Araújo de Freitas - Helen Maria Araújo de Freitas - Hileane Araújo de Freitas - Ante o exposto: destituo Eronilco Maia Chaves da função de inventariante dativo; nomeio Helen de Freitas Cavalcante inventariante dos espólios de Hélio Saraiva de Freitas e Ecilda Araújo de Freitas, considerando sua condição de neta dos autores da herança, filha de Helida Maria Araújo de Freitas, a indicação formulada à fl. 2545 e a necessidade de substituição da administração dativa por pessoa vinculada à família, sem recondução dos herdeiros que anteriormente exerceram o encargo; expeça-se termo de compromisso de inventariante nos autos, que deverá ser extraído e assinado pela nomeada, com posterior juntada no prazo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva disponibilização, nos termos do art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil. intime-se o inventariante destituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, entregar à nova inventariante todos os documentos, contratos, comprovantes, informações bancárias, comunicações com credores e demais elementos que estejam sob sua guarda e se relacionem com o patrimônio inventariado; prestado o compromisso, intime-se a nova inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar as últimas declarações consolidadas e atualizadas, discriminando o patrimônio de ambos os espólios, os bens já excluídos por decisão judicial, as restrições existentes, as obrigações conhecidas e a situação atual de cada ativo; deverá, ainda, apresentar quadro atualizado do passivo, com identificação dos credores, origem dos débitos, valores conhecidos ou atualizados, ações judiciais em curso, garantias ou constrições incidentes e providências adotadas para eventual quitação; A inventariante deverá informar a situação das demandas judiciais em que os espólios ou os autores da herança figurem como partes ou interessados, indicando eventual necessidade de habilitação, manifestação ou adoção de providência perante outros juízos. Eventual alienação de bens para satisfação do passivo dependerá de requerimento próprio, devidamente instruído com avaliação atualizada, demonstração da necessidade da venda e indicação das obrigações a serem pagas. Cumpridas as determinações, intimem-se os demais herdeiros para manifestação acerca das últimas declarações e do quadro patrimonial apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Determino à secretaria que proceda o apensamento à este autos da prestação de contas que tramita. Intimem-se. Cumpra-se.