Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020676-37.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: MARIBEL OLIVEIRA VIANA RECLAMADO: ATLAS BRASIL CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3063a97 proferido nos autos. Vistos. Diante matéria debatida no feito e do resultado da prova técnica produzida, digam as partes, no prazo de 05 dias, se têm outras provas a produzir, especificando sua finalidade e justificando de maneira fundamentada sua pertinência para o deslinde do feito, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução, com razões finais remissivas. Se houver indicação de controvérsia fática que revele a necessidade de produção de prova oral, venham conclusos para avaliação da pertinência de realização da audiência de instrução. Em caso de silêncio ou desinteresse na produção probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. LAJEADO/RS, 04 de setembro de 2026. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIBEL OLIVEIRA VIANA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0020676-37.2026.5.04.0772 RECLAMANTE: MARIBEL OLIVEIRA VIANA RECLAMADO: ATLAS BRASIL CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3063a97 proferido nos autos. Vistos. Diante matéria debatida no feito e do resultado da prova técnica produzida, digam as partes, no prazo de 05 dias, se têm outras provas a produzir, especificando sua finalidade e justificando de maneira fundamentada sua pertinência para o deslinde do feito, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o encerramento da instrução, com razões finais remissivas. Se houver indicação de controvérsia fática que revele a necessidade de produção de prova oral, venham conclusos para avaliação da pertinência de realização da audiência de instrução. Em caso de silêncio ou desinteresse na produção probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. LAJEADO/RS, 04 de setembro de 2026. CARLOS ERNESTO MARANHAO BUSATTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ATLAS BRASIL CALCADOS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.