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0020676-33.2016.5.04.0531

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020676-33.2016.5.04.0531 RECLAMANTE: FATIMA GONCALVES RECLAMADO: MAFRA PRODUTOS CASEIROS E COLONIAIS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc45b5 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO DESPACHO Vistos etc. Não opostos embargos à penhora, determino a imediata liberação do depósito ID. f8e843d à reclamante. Outrossim e tendo presente os termos da petição ID. 5a1feed, determino que os valores bloqueados de contas de CLAUDIA BALZAN CAMPEOL e LEANDRO CAMPEOL (depósitos ID. 970b780 e ID. 94f8ec7) sejam utilizados para o pagamento das despesas acessórias, considerando que o crédito respectivo ao principal foi objeto de acordo adimplido pelos executados antes nominados (decisão ID. f4c9abc e despacho ID. fcb1d30). Expeça-se, assim, alvará eletrônico para transferência do depósito ID. f8e843d a crédito da reclamante na conta bancária informada na petição ID. 6241a77. Expeçam-se, ainda, alvarás eletrônicos para o pagamento dos honorários periciais contábeis, mediante débito dos depósitos ID. 970b780 e ID. 94f8ec7, e transferência para a conta bancária informada pelo perito à Secretaria. O depósito ID. 94f8ec7 deverá, ainda, ser utilizado para o recolhimento do FGTS na conta vinculada da reclamante. Oficie-se, assim, o Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento em questão, comprovando a operação no prazo de 10 dias. Disponibilizados os comprovantes de depósito, determino, desde logo, a liberação do FGTS à reclamante, mediante expedição do respectivo alvará. Para esse fim, concedo à reclamante o prazo de 05 dias para informar conta bancária de sua titularidade (banco, CPF, agência e número da conta), caso deseje a transferência eletrônica do valor. No silêncio, expeça-se alvará de saque. Por fim, expeça a Secretaria autorizações eletrônicas para o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de débito do saldo do depósito ID. 94f8ec7. Cumpra-se. Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA GONCALVES

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020676-33.2016.5.04.0531 RECLAMANTE: FATIMA GONCALVES RECLAMADO: MAFRA PRODUTOS CASEIROS E COLONIAIS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc45b5 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) SABRINA BORTOLOTTO DESPACHO Vistos etc. Não opostos embargos à penhora, determino a imediata liberação do depósito ID. f8e843d à reclamante. Outrossim e tendo presente os termos da petição ID. 5a1feed, determino que os valores bloqueados de contas de CLAUDIA BALZAN CAMPEOL e LEANDRO CAMPEOL (depósitos ID. 970b780 e ID. 94f8ec7) sejam utilizados para o pagamento das despesas acessórias, considerando que o crédito respectivo ao principal foi objeto de acordo adimplido pelos executados antes nominados (decisão ID. f4c9abc e despacho ID. fcb1d30). Expeça-se, assim, alvará eletrônico para transferência do depósito ID. f8e843d a crédito da reclamante na conta bancária informada na petição ID. 6241a77. Expeçam-se, ainda, alvarás eletrônicos para o pagamento dos honorários periciais contábeis, mediante débito dos depósitos ID. 970b780 e ID. 94f8ec7, e transferência para a conta bancária informada pelo perito à Secretaria. O depósito ID. 94f8ec7 deverá, ainda, ser utilizado para o recolhimento do FGTS na conta vinculada da reclamante. Oficie-se, assim, o Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento em questão, comprovando a operação no prazo de 10 dias. Disponibilizados os comprovantes de depósito, determino, desde logo, a liberação do FGTS à reclamante, mediante expedição do respectivo alvará. Para esse fim, concedo à reclamante o prazo de 05 dias para informar conta bancária de sua titularidade (banco, CPF, agência e número da conta), caso deseje a transferência eletrônica do valor. No silêncio, expeça-se alvará de saque. Por fim, expeça a Secretaria autorizações eletrônicas para o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de débito do saldo do depósito ID. 94f8ec7. Cumpra-se. Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CAMPEOL - ANTONIO JOSE CAMPEOL

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