Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020675-53.2025.5.04.0007 RECLAMANTE: THAMIRES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: LABORATORIO MARQUES PEREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a30a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo formalizado pelas partes no instrumento do id 5579854, em seus exatos termos, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da natureza indenizatória da parcela discriminada na cláusula "10", não incidem contribuições previdenciárias. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita conforme artigo 790, §3º, da CLT. A ré deverá pagar os honorários periciais arbitrados em R$3.000,00 no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do principal. Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, a cargo da autora que fica dispensada do pagamento. Desnecessária a intimação da União, em vista aos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023, a qual prevê a dispensa de atos processuais da União quando os valores de cobrança das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores ao valor de R$ 40.000,00. No prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do principal a autora deverá se manifestar acerca de eventual inadimplemento, ciente que, no silêncio, o acordo será considerado como quitado. Decorridos os prazos, comprovado o pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Intimem-se. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAMIRES DOS SANTOS SOUZA
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020675-53.2025.5.04.0007 RECLAMANTE: THAMIRES DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: LABORATORIO MARQUES PEREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90a30a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Homologo o acordo formalizado pelas partes no instrumento do id 5579854, em seus exatos termos, para que surta seus efeitos legais, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Diante da natureza indenizatória da parcela discriminada na cláusula "10", não incidem contribuições previdenciárias. Defiro ao autor o benefício da Justiça Gratuita conforme artigo 790, §3º, da CLT. A ré deverá pagar os honorários periciais arbitrados em R$3.000,00 no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do principal. Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, a cargo da autora que fica dispensada do pagamento. Desnecessária a intimação da União, em vista aos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 07.07.2023, a qual prevê a dispensa de atos processuais da União quando os valores de cobrança das contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores ao valor de R$ 40.000,00. No prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do principal a autora deverá se manifestar acerca de eventual inadimplemento, ciente que, no silêncio, o acordo será considerado como quitado. Decorridos os prazos, comprovado o pagamento dos honorários periciais, arquivem-se os autos. Intimem-se. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LABORATORIO MARQUES PEREIRA LTDA