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TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020674-13.2021.5.04.0006 RECLAMANTE: PAULO RICARDO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: MOB - MOBILIDADE EM TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce137c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da quitação do débito, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se a União. Nos termos do art. 1º do Provimento nº 283/2022 do E. TRT da 4ª Região, "é condição para arquivamento definitivo do processo judicial, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo”. Em consulta ao sistema SIF, verifico a existência de saldo nas contas judiciais de vinculadas ao processo, junto à Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 329,23. Verifique-se eventual processo com pendência de pagamento em que a ré conste no polo passivo, mediante utilização da ferramenta E-Garimpo, com notícia ao Juízo em que tramita o feito, aguardando-se por 05 dias pela manifestação de interesse na quantia. Inexistindo ou nada sendo requerido, devolvam-se os depósitos à reclamada, via alvará de transferência, mediante indicação dos seus dados bancários, que deverão ser ora informados pela ré. Havendo aceite dos valores ofertados, fica, desde já, autorizada a expedição de ofício ao banco para a transferência do(s) montante(s) solicitado(s), observada a ordem em que recebidas as respostas à oferta. Após, arquivem-se os autos definitivamente, sem dívida. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RICARDO CARDOSO DOS SANTOS
TRT4 · 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020674-13.2021.5.04.0006 RECLAMANTE: PAULO RICARDO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: MOB - MOBILIDADE EM TRANSPORTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ce137c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face da quitação do débito, JULGO extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intime-se a União. Nos termos do art. 1º do Provimento nº 283/2022 do E. TRT da 4ª Região, "é condição para arquivamento definitivo do processo judicial, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo”. Em consulta ao sistema SIF, verifico a existência de saldo nas contas judiciais de vinculadas ao processo, junto à Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 329,23. Verifique-se eventual processo com pendência de pagamento em que a ré conste no polo passivo, mediante utilização da ferramenta E-Garimpo, com notícia ao Juízo em que tramita o feito, aguardando-se por 05 dias pela manifestação de interesse na quantia. Inexistindo ou nada sendo requerido, devolvam-se os depósitos à reclamada, via alvará de transferência, mediante indicação dos seus dados bancários, que deverão ser ora informados pela ré. Havendo aceite dos valores ofertados, fica, desde já, autorizada a expedição de ofício ao banco para a transferência do(s) montante(s) solicitado(s), observada a ordem em que recebidas as respostas à oferta. Após, arquivem-se os autos definitivamente, sem dívida. CANDICE VON REISSWITZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MOB - MOBILIDADE EM TRANSPORTES
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