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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0020672-02.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 0022821-39.2022.8.26.0224) (processo principal 0022821-39.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.L.M.A. - Vistos. Ante o teor das certidões lançadas retro, considerando que essas inconsistências no SISBAJUD têm prejudicado sobremaneira o andamento processual, para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio em nome do executado (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica EDGAR LIMA MOURA DE ALMEIDA, representado por EDMILA DANTAS MOURA MARTINS, autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) JULIANO HENRIQUE LIMA DE ALMEIDA. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão. No mais, aguardo o cumprimento das demais consultas já determinadas. Após, libere-se as decisões na ordem correta nos autos. Intime-se. - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP)
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