Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020671-05.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MOTTA JUNIOR RECLAMADO: STANGHERLIN SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84f4d0 proferido nos autos. Vistos, etc. A IN nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu a aplicabilidade no direito processual do trabalho do pagamento parcelado da dívida como previsto no art. 916 do CPC. A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região mantém essa possibilidade do parcelamento da dívida na OJ nº 43. (Resolução nº 01/2016). Assim, acolho o requerimento da devedora. Liberem-se os valores depositados, #id:c3e30fe, equivalentes a 30% do valor devido. Os credores deverão informar os dados bancários no prazo de 05 dias. As parcelas 01/06 deverão ser quitadas no mesmo dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil do pagamento da parcela inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica desde já autorizada a liberação de alvarás aos credores, referente aos pagamentos parcelados que serão realizados. Advirto que não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO CARLOS MOTTA JUNIOR
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA MARIA ATSum 0020671-05.2024.5.04.0701 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS MOTTA JUNIOR RECLAMADO: STANGHERLIN SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d84f4d0 proferido nos autos. Vistos, etc. A IN nº 39/2016 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu a aplicabilidade no direito processual do trabalho do pagamento parcelado da dívida como previsto no art. 916 do CPC. A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região mantém essa possibilidade do parcelamento da dívida na OJ nº 43. (Resolução nº 01/2016). Assim, acolho o requerimento da devedora. Liberem-se os valores depositados, #id:c3e30fe, equivalentes a 30% do valor devido. Os credores deverão informar os dados bancários no prazo de 05 dias. As parcelas 01/06 deverão ser quitadas no mesmo dia dos meses subsequentes ou no primeiro dia útil do pagamento da parcela inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica desde já autorizada a liberação de alvarás aos credores, referente aos pagamentos parcelados que serão realizados. Advirto que não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Intimem-se. SANTA MARIA/RS, 10 de setembro de 2026. GUSTAVO FONTOURA VIEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STANGHERLIN SUPERMERCADOS LTDA