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TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020669-10.2026.5.04.0234 RECLAMANTE: MAIKCON CESAR DA SILVEIRA RECLAMADO: HRV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debd933 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 05 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAIKCON CESAR DA SILVEIRA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATSum 0020669-10.2026.5.04.0234 RECLAMANTE: MAIKCON CESAR DA SILVEIRA RECLAMADO: HRV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID debd933 proferido nos autos. Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas - especificando seu objeto e sua natureza - ou, ainda, apresentar minuta de acordo, no prazo de 10 dias. Na ausência de interesse em produção de novas provas – e não havendo notícias de acordo – ter-se-á por encerrada a instrução, devendo as partes serem intimadas para que, no interesse, apresentem razões finais, no prazo de 10 dias. No silêncio, serão consideradas remissivas. Na hipótese acima, finalizados os prazos acima consignados, façam-se os autos conclusos para sentença à Magistrada vinculada. Manifestando as partes interesse em produzir provas, voltem para apreciação. GRAVATAI/RS, 05 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HRV INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA
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