Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020668-18.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: CATIA ROSANA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fad0d8 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação das reclamadas MUNICIPIO DE CANOAS e ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, que informam "entendendo desnecessária a designação de audiência de instrução", digam a parte autora e a reclamada FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de prova oral. Não havendo interesse na produção de prova oral, a audiência será cancelada. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. Não havendo interesse na produção de outras provas, considerar-se-á encerrada a instrução processual, e será concedido às partes prazo para, querendo, aduzir razões finais por memoriais. Após o prazo de razões finais, que serão consideradas remissivas no caso de não haver manifestação no prazo concedido, os autos virão conclusos para sentença. Havendo interesse na prova oral, a audiência aprazada será mantida. Intimem-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CATIA ROSANA OLIVEIRA DA SILVA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0020668-18.2026.5.04.0204 RECLAMANTE: CATIA ROSANA OLIVEIRA DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fad0d8 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação das reclamadas MUNICIPIO DE CANOAS e ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM, que informam "entendendo desnecessária a designação de audiência de instrução", digam a parte autora e a reclamada FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO, no prazo de 5 dias, se têm interesse na produção de prova oral. Não havendo interesse na produção de prova oral, a audiência será cancelada. O silêncio será interpretado como desinteresse na produção de outras provas. Não havendo interesse na produção de outras provas, considerar-se-á encerrada a instrução processual, e será concedido às partes prazo para, querendo, aduzir razões finais por memoriais. Após o prazo de razões finais, que serão consideradas remissivas no caso de não haver manifestação no prazo concedido, os autos virão conclusos para sentença. Havendo interesse na prova oral, a audiência aprazada será mantida. Intimem-se. CANOAS/RS, 10 de setembro de 2026. RODRIGO DE MELLO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO EDUCACIONAL ALTO MEDIO SAO FRANCISCO