Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020667-79.2022.5.04.0234 RECLAMANTE: TAIS ALESSANDRA FREITAS LUNA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc1df9 proferida nos autos. Homologo o acordo apresentado pelas partes sob ID 2639974, observada a discriminação das respectivas verbas apresentada sob ID 0729710, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do Contador do Juízo arbitrados em R$1.700,00, sob responsabilidade da executada, devendo serem comprovados nos autos até 30 dias após a ciência da presente decisão. Efetuado(s) o(s) depósito(s), expeça(m)-se alvará(s) ao(s) respectivo(s) credor(es). Expeça-se RPHP ao perito técnico conforme já determinado no despacho de ID 80762ad. Recolhimentos previdenciários, sob responsabilidade da executada, devendo serem comprovados nos autos, mediante guia própria, até 30 dias após a ciência da presente decisão. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013. Custas pela executada, no valor de R$800,00, mediante guia própria (GRU), calculadas sobre o valor do acordo, a serem comprovadas nos autos até 30 dias após a ciência da presente decisão. Salienta-se os recolhimentos legais deverão ser efetuados por meio de guias próprias (instruções no link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guias-e-recolhimentos). Deverá a parte autora, até 30 dias após a ciência da presente decisão, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema PJe e venham conclusos para fins de extinção da execução. Descumprido, voltem para deliberações. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 09 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TAIS ALESSANDRA FREITAS LUNA
TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020667-79.2022.5.04.0234 RECLAMANTE: TAIS ALESSANDRA FREITAS LUNA RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cc1df9 proferida nos autos. Homologo o acordo apresentado pelas partes sob ID 2639974, observada a discriminação das respectivas verbas apresentada sob ID 0729710, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Honorários do Contador do Juízo arbitrados em R$1.700,00, sob responsabilidade da executada, devendo serem comprovados nos autos até 30 dias após a ciência da presente decisão. Efetuado(s) o(s) depósito(s), expeça(m)-se alvará(s) ao(s) respectivo(s) credor(es). Expeça-se RPHP ao perito técnico conforme já determinado no despacho de ID 80762ad. Recolhimentos previdenciários, sob responsabilidade da executada, devendo serem comprovados nos autos, mediante guia própria, até 30 dias após a ciência da presente decisão. Resta dispensada a intimação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região para ciência do acordo homologado, conforme Portaria MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013. Custas pela executada, no valor de R$800,00, mediante guia própria (GRU), calculadas sobre o valor do acordo, a serem comprovadas nos autos até 30 dias após a ciência da presente decisão. Salienta-se os recolhimentos legais deverão ser efetuados por meio de guias próprias (instruções no link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/guias-e-recolhimentos). Deverá a parte autora, até 30 dias após a ciência da presente decisão, informar eventual inadimplemento do acordo, ciente de que, no silêncio, entender-se-á que esse foi cumprido em relação às suas parcelas. Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema PJe e venham conclusos para fins de extinção da execução. Descumprido, voltem para deliberações. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 09 de setembro de 2026. MÁRCIA CARVALHO BARRILI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA