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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 0020666-93.2022.8.26.0602 (processo principal 1005696-71.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fabio Oliveira Dutra - Luiz Guilherme Soler de Oliveira - V I S T O S. Passo a apreciar os embargos frente à tempestividade. A parte requerida interpôs embargos de declaração (fls. 138/139) contra a r. decisão de fls. 135, narrando inconsistência quanto à homologação de pactuação, pugnando-se pela reforma da decisão ora lançada. Melhor compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à parte embargante. Com efeito, acolho os embargos para retificar a r. decisão de fls. 135, sanando erro material e passando esta a constar: "Diante da proposta de acordo formulada pela parte requerida às fls. 134, para que não haja eiva de nulidade, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int.". Prossiga-se. Int. - ADV: LUCAS TRAJANO DOS SANTOS (OAB 495793/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
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