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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020665-91.2022.5.04.0531 RECLAMANTE: CRISPIM PRONER RECLAMADO: TONIN PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ae0d4 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. 1. Verifico que, além do valor devido ao autor e comprovado no ID. 59a8010, a ré procedeu ao depósito do valor dos honorários dos peritos (ID. a008745) em 01/09/2026, o que garante a execução, como demonstra a planilha do ID. 427ffab. Considerando que, com isso, está aberto o prazo do art. 884 da CLT e tendo em vista que a petição do ID. 59a8010 não deixa claro se a executada abre mão do prazo, aguarde-se o transcurso do prazo legal. 2. Transcorrido o prazo o legal ou vindo aos autos manifestação abrindo mão do prazo, liberem-se os depósitos acima referidos, aos credores respectivos (ID. 427ffab). O valore devido ao exequente deverá ser transferido para a conta bancária informada na petição do ID. 009e84f e os dos peritos para as contas cujos dados são de conhecimento da Secretaria. Expedidos os alvarás, intimem-se os interessados. Após, verifique a Secretaria a existência ou não de pendências, certificando nos autos. Havendo pendências, prossiga-se a execução. Não havendo pendências, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISPIM PRONER
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FARROUPILHA ATOrd 0020665-91.2022.5.04.0531 RECLAMANTE: CRISPIM PRONER RECLAMADO: TONIN PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ae0d4 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo(a) servidor(a) ROGERIO FERRET DESPACHO Vistos etc. 1. Verifico que, além do valor devido ao autor e comprovado no ID. 59a8010, a ré procedeu ao depósito do valor dos honorários dos peritos (ID. a008745) em 01/09/2026, o que garante a execução, como demonstra a planilha do ID. 427ffab. Considerando que, com isso, está aberto o prazo do art. 884 da CLT e tendo em vista que a petição do ID. 59a8010 não deixa claro se a executada abre mão do prazo, aguarde-se o transcurso do prazo legal. 2. Transcorrido o prazo o legal ou vindo aos autos manifestação abrindo mão do prazo, liberem-se os depósitos acima referidos, aos credores respectivos (ID. 427ffab). O valore devido ao exequente deverá ser transferido para a conta bancária informada na petição do ID. 009e84f e os dos peritos para as contas cujos dados são de conhecimento da Secretaria. Expedidos os alvarás, intimem-se os interessados. Após, verifique a Secretaria a existência ou não de pendências, certificando nos autos. Havendo pendências, prossiga-se a execução. Não havendo pendências, voltem conclusos para extinção da execução. Intimem-se. FARROUPILHA/RS, 04 de setembro de 2026. ADRIANO SANTOS WILHELMS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TONIN PLASTICOS E EMBALAGENS LTDA
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