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0020663-66.2015.5.04.0661

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020663-66.2015.5.04.0661 RECLAMANTE: VANESSA PINTO DO AMARAL HEMERICH RECLAMADO: CERTARI SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dc8db proferida nos autos. DECISÃO - DESPACHO EGZ Vistos, etc. 1. Recebo o agravo de petição de ID. d3186a2, por atendidos os requisitos do art. 897, da CLT. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Uma vez que a primeira reclamada é revel, o prazo desta para contraminutar fluirá a partir da publicação da presente decisão no Diário Eletrônico, conforme art. 346 do CPC. 5. Remetam-se ao TRT. PASSO FUNDO/RS, 04 de setembro de 2026. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PINTO DO AMARAL HEMERICH

  2. Intimação

    TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020663-66.2015.5.04.0661 RECLAMANTE: VANESSA PINTO DO AMARAL HEMERICH RECLAMADO: CERTARI SOLUCAO EM GESTAO DE PESSOAS E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265d110 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO EGZ Vistos, etc. Analisa-se a petição de ID. 2c699f0, na qual o reclamante requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da primeira reclamada. A primeira reclamada é falida, conforme Ficha Cadastral obtida pelo Convênio Portal de Cadastros da Receita Federal do Brasil (ID. afa35a1). Para instauração do o respectivo incidente não basta mero o inadimplemento da pessoa jurídica, consoante entendimento fixado, com repercussão generalizada, pelo julgamento do Tema 1.232, pelo STF. O incidente será instaurado quando houver a indicação precisa das pessoas físicas e das condutas conforme previsão do caput do art. 50 do CC. Exequente ciente. Retornem ao sobrestamento, pelo prazo do art. 40 da LEF. PASSO FUNDO/RS, 03 de setembro de 2026. EVANDRO LUIS URNAU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA PINTO DO AMARAL HEMERICH

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