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TRT4 · 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020662-90.2026.5.04.0016 REQUERENTE: ODANI GEMIAK REQUERIDO: NAHA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff7664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente ODANI GEMIAK (ID 82ce93a) nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os fins, para: a) determinar a retificação dos cálculos de liquidação de sentença no tocante aos descansos semanais remunerados e feriados em dobro, apurando-se o quantitativo decorrente dos cartões de ponto que constam dos autos principais (ID 517b823), com os reflexos determinados no título executivo; b) determinar a inclusão nos cálculos de liquidação dos reflexos da parcela salarial extrafolha sobre os repousos semanais remunerados e feriados e respectivos reflexos, em estrita observância à coisa julgada. Custas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ODANI GEMIAK
TRT4 · 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0020662-90.2026.5.04.0016 REQUERENTE: ODANI GEMIAK REQUERIDO: NAHA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aff7664 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação à sentença de liquidação apresentada pelo exequente ODANI GEMIAK (ID 82ce93a) nos termos da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os fins, para: a) determinar a retificação dos cálculos de liquidação de sentença no tocante aos descansos semanais remunerados e feriados em dobro, apurando-se o quantitativo decorrente dos cartões de ponto que constam dos autos principais (ID 517b823), com os reflexos determinados no título executivo; b) determinar a inclusão nos cálculos de liquidação dos reflexos da parcela salarial extrafolha sobre os repousos semanais remunerados e feriados e respectivos reflexos, em estrita observância à coisa julgada. Custas na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. RACHEL ALBUQUERQUE DE MEDEIROS MELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAHA RESTAURANTE LTDA
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