Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020662-88.2024.5.04.0007 RECLAMANTE: MATHEUS FELIPE DE MELLO LEMOS RECLAMADO: CONSTRUTORA COSTAMAR LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5587dd3 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista recente decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos do recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão, no primeiro e segundo graus de jurisdição, dos processos nos quais se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, determino a reinclusão do presente feito em pauta designando audiência (de instrução) para o dia 08/04/2027 às 10:20. Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA COSTAMAR LTDA. - EPP
TRT4 · 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020662-88.2024.5.04.0007 RECLAMANTE: MATHEUS FELIPE DE MELLO LEMOS RECLAMADO: CONSTRUTORA COSTAMAR LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5587dd3 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista recente decisão do Exmo. Ministro Gilmar Mendes, nos autos do recurso extraordinário com agravo (ARE 1532603) com repercussão geral (Tema 1.389), que determinou a retirada da suspensão, no primeiro e segundo graus de jurisdição, dos processos nos quais se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, determino a reinclusão do presente feito em pauta designando audiência (de instrução) para o dia 08/04/2027 às 10:20. Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 08 de setembro de 2026. ANDRE IBANOS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MATHEUS FELIPE DE MELLO LEMOS