Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020661-61.2024.5.04.0021 RECORRENTE: CELSO TULIO DA ROSA MACHADO RECORRIDO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b96f6 proferido nos autos. ROT - 0020661-61.2024.5.04.0021 1. AGRAVO INTERNO Recebo o(s) agravo(s) interno(s) interposto(s) e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao(s) agravado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 203 do Regimento Interno deste Tribunal. Cumprido, proceda-se, na forma regimental. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Após o julgamento do agravo interno, encaminhem-se os autos para processamento do(s) agravo(s) de instrumento em recurso em recurso de revista interposto(s), conforme dispõe o art. 1º-A, §1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Intimem-se. RS PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOAO PAULO LUCENA ROT 0020661-61.2024.5.04.0021 RECORRENTE: CELSO TULIO DA ROSA MACHADO RECORRIDO: GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO S. A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b96f6 proferido nos autos. ROT - 0020661-61.2024.5.04.0021 1. AGRAVO INTERNO Recebo o(s) agravo(s) interno(s) interposto(s) e mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao(s) agravado(s) para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 203 do Regimento Interno deste Tribunal. Cumprido, proceda-se, na forma regimental. 2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Após o julgamento do agravo interno, encaminhem-se os autos para processamento do(s) agravo(s) de instrumento em recurso em recurso de revista interposto(s), conforme dispõe o art. 1º-A, §1º e 2º, da Instrução Normativa nº 40 do TST. Intimem-se. RS PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE MOURA CASSAL Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CELSO TULIO DA ROSA MACHADO