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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0020661-03.2024.8.26.0602/SP
EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS XIMENES
ADVOGADO(A): GIOVANNA PLEINS STUCCHI (OAB SP465242)
ADVOGADO(A): MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CAGLIARI GUZMAN (OAB SP293597)
DESPACHO/DECISÃO
Chamei os autos à conclusão.
Considerando a manifestação da parte exequente no ev. 24.27 e tendo em vista que, até o presente momento, não foram localizados bens passíveis de constrição capazes de satisfazer o débito exequendo, suspendo, por ora, a expedição da certidão de crédito determinada no ev. 33.1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, indique bem específico e passível de penhora, ou apresente medida executiva concreta apta ao prosseguimento da execução.
Fica a parte exequente ciente de que a mera reiteração de diligências anteriormente indeferidas ou já realizadas sem êxito não será admitida.
Decorrido o prazo sem manifestação útil para o prosseguimento da execução, extinga-se o feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Int.