Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e dou-lhes provimento, conferindo-lhes efeitos infringentes, para o fim de sanar a omissão existente na Decisão Monocrática guerreada, e adicionar a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Banco Embargado ao patrono da Embargante, fixando-os equitativamente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 8.º e 8.º-A, do CPC c/c Tabela de Honorários da OAB/AM, mantendo incólumes os demais termos do julgado.
Intime-se as partes acerca da presente decisão monocrática.
Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
À Secretaria para providências.
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