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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CumSen 0020660-25.2024.5.04.0232 EXEQUENTE: JULIANO RIBEIRO CORREA EXECUTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4daa5 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior. A seguir, diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 2780f57, determino a retificação do cálculo das contribuições previdenciárias, conforme decidido pelo Núcleo Especializado em Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no julgamento do agravo de petição interposto pela União: “ACORDAM os Magistrados integrantes do Núcleo Especializado em Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição da União para determinar que as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado sejam apuradas observando-se a proporcionalidade das parcelas remuneratórias e tributáveis (79,65%) consignada nos cálculos homologados.” Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem planilha de cálculos discriminando as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado, observando-se, para tanto, a proporcionalidade de 79,65% das parcelas remuneratórias e tributáveis, conforme determinado no acórdão. Apresentada a conta, intime-se a União. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ CumSen 0020660-25.2024.5.04.0232 EXEQUENTE: JULIANO RIBEIRO CORREA EXECUTADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4daa5 proferido nos autos. Vistos, etc. Dê-se ciência às partes acerca do retorno dos autos da instância superior. A seguir, diante do trânsito em julgado do acórdão de ID 2780f57, determino a retificação do cálculo das contribuições previdenciárias, conforme decidido pelo Núcleo Especializado em Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no julgamento do agravo de petição interposto pela União: “ACORDAM os Magistrados integrantes do Núcleo Especializado em Execução Trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, dar provimento ao agravo de petição da União para determinar que as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado sejam apuradas observando-se a proporcionalidade das parcelas remuneratórias e tributáveis (79,65%) consignada nos cálculos homologados.” Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, apresentem planilha de cálculos discriminando as contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo homologado, observando-se, para tanto, a proporcionalidade de 79,65% das parcelas remuneratórias e tributáveis, conforme determinado no acórdão. Apresentada a conta, intime-se a União. GRAVATAI/RS, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE KNORST Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO RIBEIRO CORREA
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