Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020659-74.2023.5.04.0232 RECLAMANTE: VINICIUS MEDEIROS VARGAS RECLAMADO: FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a98c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face aos pagamentos efetuados, julgo por sentença extinta a execução. Não há registros pendentes do BNDT. Intimem-se as partes. Prazo de lei. Nada sendo requerido, desde já, determino: - Libero da penhora eventuais bens remanescentes em constrição, para fins de desoneração do encargo do depositário, se for o caso. - Considerando os princípios da economia processual, celeridade processual e eficiência; com aplicação supletiva da Portaria nº 075/MF, de 22/03/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, dispenso eventual pendência quanto ao pagamento de custas processuais. - Cumpra a Secretaria as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. - Caso haja saldo retido, libere-se à ré, sendo desnecessária a consulta prévia à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), em cumprimento ao Provimento nº 283, de 24/11/2022, da Corregedoria Regional, pois trata-se de litigante idôneo, que quita as dívidas trabalhistas. Se o saldo for inferior a R$ 1,00, desde já autorizo, dado o ínfimo valor, o recolhimento na forma de custas. - Na sequência, caso ainda pendente esta providência, registre a Secretaria no cadastro "controle de pagamentos" do PJe os valores alcançados aos credores no feito. - Por fim, arquivem-se os autos eletrônicos. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS MEDEIROS VARGAS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020659-74.2023.5.04.0232 RECLAMANTE: VINICIUS MEDEIROS VARGAS RECLAMADO: FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13a98c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Em face aos pagamentos efetuados, julgo por sentença extinta a execução. Não há registros pendentes do BNDT. Intimem-se as partes. Prazo de lei. Nada sendo requerido, desde já, determino: - Libero da penhora eventuais bens remanescentes em constrição, para fins de desoneração do encargo do depositário, se for o caso. - Considerando os princípios da economia processual, celeridade processual e eficiência; com aplicação supletiva da Portaria nº 075/MF, de 22/03/2012, que estabelece limites de valor para a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, dispenso eventual pendência quanto ao pagamento de custas processuais. - Cumpra a Secretaria as providências determinadas no Provimento nº 283/2022 da Corregedoria Regional do TRT4 no tocante à verificação da inexistência de contas bancárias com valores disponíveis vinculadas ao processo. - Caso haja saldo retido, libere-se à ré, sendo desnecessária a consulta prévia à Ferramenta de Apoio à Execução (FAE), em cumprimento ao Provimento nº 283, de 24/11/2022, da Corregedoria Regional, pois trata-se de litigante idôneo, que quita as dívidas trabalhistas. Se o saldo for inferior a R$ 1,00, desde já autorizo, dado o ínfimo valor, o recolhimento na forma de custas. - Na sequência, caso ainda pendente esta providência, registre a Secretaria no cadastro "controle de pagamentos" do PJe os valores alcançados aos credores no feito. - Por fim, arquivem-se os autos eletrônicos. ELISA TORRES SANVICENTE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO RUA DA PRAIA SHOPPING
- ISDRALIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- FIBRAPLAC PAINEIS DE MADEIRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- ASTIR - PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PLATAMON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TERRAS VERDES FLORESTADORA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL