Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020658-55.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: LETHICIA QUADROS GOETTEMS RECLAMADO: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e336b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 31 de agosto de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. Indefiro o requerimento da reclamante de intimação do Município de Passo Fundo para que o gestor Adriano Canabarro Teixeira compareça à audiência de instrução para prestar depoimento (Id7251781). Na forma do artigo 843, § 1º, da CLT, cabe ao segundo reclamado indicar livremente seu preposto, não podendo a parte contrária escolher quem o representará em juízo. Além disso, incumbe à reclamante trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, ocorrendo esta apenas caso demonstrada recusa ou impossibilidade de comparecimento espontâneo, consoante os artigos 852-H, § 2º, e 825 da CLT. 2. Em que pese a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, considerando a complexidade do processo e que incumbe ao juiz dirigi-lo e escolher a mais adequada modalidade da pauta no caso concreto, designo audiência de instrução PRESENCIAL para 25/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula nº 74 do TST). As testemunhas comparecerão presencialmente, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, e não serão intimadas pelo juízo, salvo se comprovados os requisitos do artigo 455, § 4º, do CPC, dentro do prazo estipulado no referido dispositivo legal. A oitiva de parte ou testemunha residente fora desta jurisdição poderá ocorrer por videoconferência, exclusivamente pelo Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência - SISDOV, mediante a expedição de carta precatória e reserva de pauta junto ao juízo deprecado. Para tanto, a parte interessada deverá formular requerimento no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar da ciência deste despacho, informando os dados pessoais e juntando o comprovante de endereço do(a) depoente. 3. Os advogados das partes serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional e via Domicílio Judicial Eletrônico e deverão cientificar os seus constituintes da pauta ora aprazada. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LETHICIA QUADROS GOETTEMS
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020658-55.2026.5.04.0662 RECLAMANTE: LETHICIA QUADROS GOETTEMS RECLAMADO: RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27e336b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Juiz(Juíza) do Trabalho. Passo Fundo, 31 de agosto de 2026. JULIANA MASCHIO Assistente de Secretaria 1. Indefiro o requerimento da reclamante de intimação do Município de Passo Fundo para que o gestor Adriano Canabarro Teixeira compareça à audiência de instrução para prestar depoimento (Id7251781). Na forma do artigo 843, § 1º, da CLT, cabe ao segundo reclamado indicar livremente seu preposto, não podendo a parte contrária escolher quem o representará em juízo. Além disso, incumbe à reclamante trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, ocorrendo esta apenas caso demonstrada recusa ou impossibilidade de comparecimento espontâneo, consoante os artigos 852-H, § 2º, e 825 da CLT. 2. Em que pese a tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, considerando a complexidade do processo e que incumbe ao juiz dirigi-lo e escolher a mais adequada modalidade da pauta no caso concreto, designo audiência de instrução PRESENCIAL para 25/11/2026 às 10:30, quando as partes deverão comparecer, na forma da lei, à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula nº 74 do TST). As testemunhas comparecerão presencialmente, independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, e não serão intimadas pelo juízo, salvo se comprovados os requisitos do artigo 455, § 4º, do CPC, dentro do prazo estipulado no referido dispositivo legal. A oitiva de parte ou testemunha residente fora desta jurisdição poderá ocorrer por videoconferência, exclusivamente pelo Sistema de Designação de Oitiva por Videoconferência - SISDOV, mediante a expedição de carta precatória e reserva de pauta junto ao juízo deprecado. Para tanto, a parte interessada deverá formular requerimento no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias a contar da ciência deste despacho, informando os dados pessoais e juntando o comprovante de endereço do(a) depoente. 3. Os advogados das partes serão intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional e via Domicílio Judicial Eletrônico e deverão cientificar os seus constituintes da pauta ora aprazada. PASSO FUNDO/RS, 08 de setembro de 2026. CASSIA ORTOLAN GRAZZIOTIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENOVARE BR ASSESSORIA SERVICOS SOLUCOES E COMERCIO LTDA