Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020658-36.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: LUIZ CESAR LOVATTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6d2f7 proferido nos autos. G Vistos. Quanto ao requerido no ID. 8460d26, indefiro a nomeação de novo perito ou a substituição por médico pneumologista, porquanto o perito nomeado possui especialização na área de Medicina do Trabalho. Embora o reclamante requeira a indicação de especialista, não há nenhum profissional especialista em pneumologia cadastrado no rol de peritos deste Juízo. Acresço que o Médico do Trabalho tem competência técnica e legal para a avaliação de todas as questões e patologias de origem ou impacto laboral. Se fosse necessária a nomeação de especialista distinto para cada tipo de patologia alegada, o Médico do Trabalho não poderia ser nomeado como perito em nenhum processo trabalhista, o que fere a razoabilidade e a celeridade processual. Ainda, consoante estabelece o art. 156 do Código de Processo Civil e a Resolução CSJT nº 233/2019, a escolha do perito é faculdade do Juízo, pautada na confiança e no cadastramento prévio de profissionais habilitados. O profissional nomeado ostenta plena capacidade técnica para responder aos quesitos formulados e aferir o nexo causal ou concausal da alegada moléstia respiratória com o ambiente de trabalho. Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CESAR LOVATTO
- METALURGICA LOVATTO EIRELI
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL ATOrd 0020658-36.2026.5.04.0733 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS RODRIGUES RECLAMADO: LUIZ CESAR LOVATTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6d2f7 proferido nos autos. G Vistos. Quanto ao requerido no ID. 8460d26, indefiro a nomeação de novo perito ou a substituição por médico pneumologista, porquanto o perito nomeado possui especialização na área de Medicina do Trabalho. Embora o reclamante requeira a indicação de especialista, não há nenhum profissional especialista em pneumologia cadastrado no rol de peritos deste Juízo. Acresço que o Médico do Trabalho tem competência técnica e legal para a avaliação de todas as questões e patologias de origem ou impacto laboral. Se fosse necessária a nomeação de especialista distinto para cada tipo de patologia alegada, o Médico do Trabalho não poderia ser nomeado como perito em nenhum processo trabalhista, o que fere a razoabilidade e a celeridade processual. Ainda, consoante estabelece o art. 156 do Código de Processo Civil e a Resolução CSJT nº 233/2019, a escolha do perito é faculdade do Juízo, pautada na confiança e no cadastramento prévio de profissionais habilitados. O profissional nomeado ostenta plena capacidade técnica para responder aos quesitos formulados e aferir o nexo causal ou concausal da alegada moléstia respiratória com o ambiente de trabalho. Intimem-se. SANTA CRUZ DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. DIOGO GUERRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS RODRIGUES