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0020658-30.2026.5.04.0541

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Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES CSAC 0020658-30.2026.5.04.0541 REQUERENTE: ROBSON JAHN CAMPOS REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a37fcd proferida nos autos. Vistos, Os cálculos de liquidação foram retificados pela parte reclamada. Concedida vista à adversa, esta expressou sua concordância. Assim, com fundamento no art. 884, § 3º, da CLT, e ante à concordância expressada pela parte, acolho os cálculos apresentados e julgo líquidas as condenações principal e acessória, fixando-as em R$ 39.071,01 Trinta e nove mil, setenta e um reais e um centavo), acrescida, a primeira, dos consectários legais. Porque apresentados cálculos pela parte reclamada, reputo cumprido o impulso inicial da execução. Custas, atualizadas. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF n. 47, de 2023, c/c Recomendação n. 03 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região, de 17/08/2023. CITE-SE a parte ré, na forma autorizada pelo artigo 513, § 2º, I do CPC, para que efetue o pagamento da dívida, sob pena de aplicação das cominações do art. 880 da CLT. Prazo de 15 dias. Cumprido, e tratando-se de débito consolidado, expeça-se alvará eletrônico de transferência aos respectivos beneficiários, utilizando-se os dados já informados nos autos. Após, voltem, para as deliberações que couberem. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON JAHN CAMPOS

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMEIRA DAS MISSÕES CSAC 0020658-30.2026.5.04.0541 REQUERENTE: ROBSON JAHN CAMPOS REQUERIDO: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a37fcd proferida nos autos. Vistos, Os cálculos de liquidação foram retificados pela parte reclamada. Concedida vista à adversa, esta expressou sua concordância. Assim, com fundamento no art. 884, § 3º, da CLT, e ante à concordância expressada pela parte, acolho os cálculos apresentados e julgo líquidas as condenações principal e acessória, fixando-as em R$ 39.071,01 Trinta e nove mil, setenta e um reais e um centavo), acrescida, a primeira, dos consectários legais. Porque apresentados cálculos pela parte reclamada, reputo cumprido o impulso inicial da execução. Custas, atualizadas. A UNIÃO fica dispensada da intimação em razão do VALOR DA CONTRIBUIÇÃO não alcançar o mínimo fixado (R$ 40.000,00), a teor do que dispõe a Portaria Normativa PGF n. 47, de 2023, c/c Recomendação n. 03 da Corregedoria Regional do E. TRT da 4ª Região, de 17/08/2023. CITE-SE a parte ré, na forma autorizada pelo artigo 513, § 2º, I do CPC, para que efetue o pagamento da dívida, sob pena de aplicação das cominações do art. 880 da CLT. Prazo de 15 dias. Cumprido, e tratando-se de débito consolidado, expeça-se alvará eletrônico de transferência aos respectivos beneficiários, utilizando-se os dados já informados nos autos. Após, voltem, para as deliberações que couberem. PALMEIRA DAS MISSOES/RS, 08 de setembro de 2026. CRISTIANO FRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

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