Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020657-80.2026.5.04.0303 RECLAMANTE: DORALICIA DA ROSA BUENO RECLAMADO: ERMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA (FLR) INTIMAÇÃO Processo de conhecimento 1. Cumprindo determinação do Exmo. Sr. Juiz do Trabalho vinculado ao processo acima identificado, em tramitação perante a 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, fica Vossa Senhoria INTIMADO para participar de AUDIÊNCIA, na modalidade TELEPRESENCIAL, que será realizada no dia 14/12/2026 16:00, através do seguinte link:https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varanh03jt (Id 218 867 1585), 2. O DESTINATÁRIO deverá acessar a SALA DE ESPERA VIRTUAL com antecedência de 10 (dez) minutos do horário designado, aguardando por orientações de SERVIDOR desta UNIDADE JUDICIÁRIA para acesso à SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL, na qual será realizada a referida solenidade. Caso utilize SMARTPHONE, deverá fazer previamente o download gratuito do aplicativo ZOOM. Caso utilize computador, recomenda-se o uso do navegador GOOGLE CHROME. 3. No link www.trt4.jus.br/portais/trt4/pje há orientações acerca dos procedimentos para realização de audiências por videoconferência. 4. Além disso, os equipamentos de som e imagem, bem como conexão com a internet deverão ser previamente testados. NOVO HAMBURGO/RS, 08 de setembro de 2026. FABIO LEYES RODRIGUES Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- ERMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
TRT4 · 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0020657-80.2026.5.04.0303 RECLAMANTE: DORALICIA DA ROSA BUENO RECLAMADO: ERMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 569df25 proferido nos autos. (RG) Vistos em Gabinete. 1. Diante da necessidade de adequação da pauta em razão das férias deste Magistrado, redesigno audiência de julgamento para essa finalidade, a qual será realizada, de forma telepresencial (Resolução CNJ nº 345/2020, arts. 1º, § 1º e 5º c/c Resolução CNJ nº 354/2020, art. 2º, II), na data de 14/12/2026 16:00, através do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varanh03jt (Id 218 867 1585), sob pena de revelia, na forma prevista nos arts. 843 e 844 daquela mesma Consolidação. 2. A título de esclarecimento, a CLT determina a realização da audiência de julgamento no âmbito dos dissídios individuais, simples ou plúrimos, no caput art. 841. A regulação dos procedimentos que têm de ser observados e dos atos processuais que podem ser praticados no âmbito daquela solenidade consta da Sessão VIII do Capítulo II e da Sessão II do Capítulo III do Título X da Consolidação. O legislador concebeu a audiência de julgamento para ser realizada em uma única sessão, embora tenha cogitado expressamente da possibilidade do seu excepcional fracionamento sessões (CLT, art. 813, c/c art. 849). A realidade forense contemporânea, entretanto, é abissalmente distinta daquela existente na primeira metade do século XX. A elevação da complexidade das questões de mérito objeto de debate, associada à multiplicidade das questões de fato que resulta do fenômeno da extravagante cumulação de ações no âmbito do processo judiciário do trabalho, consequência direta do esvaziamento do instituto da sucumbência, determina que, como regra, haja o fracionamento da sessão da audiência de julgamento em sessões. Como regra, na primeira sessão da audiência de julgamento são praticados atos processuais correlatos à fase postulatória e determinadas as providências preliminares imbricadas com o saneamento do processo (CLT, arts. 843 até 847). Na sessão subsequente da audiência de julgamento são praticados atos processuais destinados à produção da prova oral, após os quais ocorre o encerramento da fase de instrução, quando então os autos são feitos conclusos para julgamento (CLT, arts. 848 até 850). 3. No atual estágio do processo, foi designada a primeira sessão da audiência de julgamento, na qual serão praticados os atos processuais correlatos à fase postulatória e determinadas as providências preliminares imbricadas com o saneamento do processo (CLT, arts. 843 até 847). Não haverá produção de prova oral na referida solenidade. 4. Intimem-se os advogados constituídos nos autos mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, sendo que o advogado do autor deverá comunicar o seu constituinte. 5. Cite-se o réu (art. 841, CLT) através do Domicílio Judicial Eletrônico - DJE ou, não havendo cadastro ou não tendo manifestado ciência no prazo previsto no art. 246, §1º-A, do CPC, por meio do Sistema e_Carta. 6. A petição inicial e documentos poderão ser acessados com o navegador mozilla firefox pelo site http://pje.trt4.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as seguintes chaves de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 26082616075673600000195442619 Intimação Intimação 26082409174155600000195172410 Decisão Decisão 26082016155487500000195036367 Termo de Juntada - Convênio JUCISRS Certidão 26082016030978900000195034580 Certidão de Distribuição Certidão 26081818590757000000194864862 RELATÓRIO RECOLHIMENTO DO FGTS Extrato de FGTS 26081818570900700000194864811 CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081818570541100000194864807 DECLARAÇÃO DE HIPOSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 26081818565293900000194864791 PROCURAÇÃO Procuração 26081818565132300000194864790 Petição Inicial Petição Inicial 26081818553493100000194864718 NOVO HAMBURGO/RS, 03 de setembro de 2026. ALEXANDRE SCHUH LUNARDI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DORALICIA DA ROSA BUENO