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TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020657-63.2021.5.04.0721 RECLAMANTE: LUIS ELENO HUNTER DA SILVA RECLAMADO: AREEIRA CIROLINI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho proferido nos autos: Vistos, etc. Homologo a proposta de acordo em fase de execução anexada pelo reclamado no ID. b6ffa49 e as complementações do ID. 1ec9884 e ID. 14ad2f6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Diligencie a Secretaria na expedição de alvará para liberação ao exequente e seu procurador da importância aprendida pelos sistema SISBAJUD, conforme referido no item 1 da petição do ID. 1ec9884, devendo a reclamada proceder no pagamento do saldo devido ao reclamante, em dez parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento no dia 17/09/2026 e as demais, a cada trinta dias a contar desta. Defiro à reclamada o prazo requerido de trinta dias após o pagamento do valor principal para comprovação do depósito da contribuição previdenciária, sem prejuízo da atualização correspondente. Em razão do acordo homologado, determino o ajuste da inscrição dos dados da executada no BNDT para constar a suspensão da exigibilidade do débito. Considerando os termos do oficio nº 174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU, no qual a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região solicita que, a partir de 01/09/2023, a União deixe de ser intimada quando o valor atualizado das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), é desnecessária a intimação da União. Intimem-se as partes. Após, mantenha-se o feito sobrestado na tarefa "controle de acordo", aguardando o cumprimento do prazo estabelecido para pagamento (19/07/2027). CACHOEIRA DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ELENO HUNTER DA SILVA
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRA DO SUL ATOrd 0020657-63.2021.5.04.0721 RECLAMANTE: LUIS ELENO HUNTER DA SILVA RECLAMADO: AREEIRA CIROLINI LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do despacho proferido nos autos: Vistos, etc. Homologo a proposta de acordo em fase de execução anexada pelo reclamado no ID. b6ffa49 e as complementações do ID. 1ec9884 e ID. 14ad2f6, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Diligencie a Secretaria na expedição de alvará para liberação ao exequente e seu procurador da importância aprendida pelos sistema SISBAJUD, conforme referido no item 1 da petição do ID. 1ec9884, devendo a reclamada proceder no pagamento do saldo devido ao reclamante, em dez parcelas mensais, sendo a primeira com vencimento no dia 17/09/2026 e as demais, a cada trinta dias a contar desta. Defiro à reclamada o prazo requerido de trinta dias após o pagamento do valor principal para comprovação do depósito da contribuição previdenciária, sem prejuízo da atualização correspondente. Em razão do acordo homologado, determino o ajuste da inscrição dos dados da executada no BNDT para constar a suspensão da exigibilidade do débito. Considerando os termos do oficio nº 174/2023/GAB/PRF4R/PGF/AGU, no qual a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região solicita que, a partir de 01/09/2023, a União deixe de ser intimada quando o valor atualizado das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), é desnecessária a intimação da União. Intimem-se as partes. Após, mantenha-se o feito sobrestado na tarefa "controle de acordo", aguardando o cumprimento do prazo estabelecido para pagamento (19/07/2027). CACHOEIRA DO SUL/RS, 04 de setembro de 2026. MARCIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AREEIRA CIROLINI LTDA - ME
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