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TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020654-65.2025.5.04.0011 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDES RAMOS RECLAMADO: HKJ GASTRONOMIA E BOWLING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dede4ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, Nos termos e critérios da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela reclamada HKJ GASTRONOMIA E BOWLING LTDA., uma vez que ausentes os vícios apontados e que a parte se vale dos embargos com a pretensão de rediscutir o mérito da decisão embargada, declaro os embargos meramente protelatórios, aplicando à embargante multa de 2% do valor atualizado da causa. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença de ID. c73f453, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FERNANDES RAMOS
TRT4 · 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020654-65.2025.5.04.0011 RECLAMANTE: MARCOS FERNANDES RAMOS RECLAMADO: HKJ GASTRONOMIA E BOWLING LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dede4ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, Nos termos e critérios da fundamentação, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela reclamada HKJ GASTRONOMIA E BOWLING LTDA., uma vez que ausentes os vícios apontados e que a parte se vale dos embargos com a pretensão de rediscutir o mérito da decisão embargada, declaro os embargos meramente protelatórios, aplicando à embargante multa de 2% do valor atualizado da causa. A presente decisão passa a fazer parte integrante da sentença de ID. c73f453, mantidas as determinações ali constantes não incompatíveis com esta. Intimem-se as partes. Nada mais. MAURICIO SCHMIDT BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HKJ GASTRONOMIA E BOWLING LTDA.
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