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0020654-44.2020.5.04.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020654-44.2020.5.04.0010 RECLAMANTE: VALFREDO ROMULO BERTON RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce6ae1 proferida nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento, conforme requerido pelo(as) reclamado(as). Libere-se à parte autora o depósito relativo aos 50% da dívida, no limite de seu crédito, mediante expedição de alvará, observando os dados bancários indicados no Id bf56f04. A parcela remanescente deverá ser depositada e comprovada nos autos em 30 dias, com a devida atualização, independentemente de intimação. Depositada a próxima parcela, fica desde já determinada a expedição de alvarás ao respectivos credores. Efetue-se o registro de homologação do parcelamento/acordo em execução/cumprimento de sentença. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALFREDO ROMULO BERTON

  2. Intimação

    TRT4 · 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0020654-44.2020.5.04.0010 RECLAMANTE: VALFREDO ROMULO BERTON RECLAMADO: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce6ae1 proferida nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento, conforme requerido pelo(as) reclamado(as). Libere-se à parte autora o depósito relativo aos 50% da dívida, no limite de seu crédito, mediante expedição de alvará, observando os dados bancários indicados no Id bf56f04. A parcela remanescente deverá ser depositada e comprovada nos autos em 30 dias, com a devida atualização, independentemente de intimação. Depositada a próxima parcela, fica desde já determinada a expedição de alvarás ao respectivos credores. Efetue-se o registro de homologação do parcelamento/acordo em execução/cumprimento de sentença. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. RAFAEL FLACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE

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