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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA ATOrd 0020654-15.2026.5.04.0372 RECLAMANTE: DEIVID REIS DE MORAES RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO E HABITACAO NOSSO LAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e19c6 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão pelo servidor ROBERTA DE AZAMBUJA GOMES. Vistos, etc. 1 - Recebo a inicial (id. 3c19c9d) e a emenda à inicial de id. 68b47dd. Designa-se o dia 21/10/2026, às 15h20, para realização de audiência INICIAL, a ser realizada, excepcionalmente, de forma telepresencial, com a utilização da plataforma de videoconferências Zoom, tendo em vista tratar-se da primeira audiência, visando a tentativa de conciliação entre as partes. As partes deverão participar da solenidade, sob as penas do art. 844 da CLT. No entanto, considerando-se o contido na Recomendação Conjunta nº 02/2013 da Presidência e da Corregedoria do TRT 4ª Região e levando-se em conta que o Ente Público não está autorizado a celebrar acordos, dispensa-se o comparecimento do ENTE PÚBLICO à audiência inicial. No entanto, fica advertido o Ente Público de que não será intimado dos prazos, diligências e datas de prosseguimento determinadas na ata de audiência, sendo sua responsabilidade buscar tais informações diretamente no processo. 2 - Desta forma, no dia marcado para realização da audiência, os participantes deverão acessar a sala virtual de espera do(a) Juiz(Juíza) Titular da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga/RS, acessando o endereço eletrônico https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasap02jt e utilizar o código 875 245 2430, se solicitado. 3 - A(s) reclamada(s) deverão anexar contestação e documentos previamente ao início da solenidade, sob pena de revelia e confissão, nos termos do art. 844 da CLT. Intimem-se. SAPIRANGA/RS, 10 de setembro de 2026. MARIANA ROEHE FLORES ARANCIBIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DEIVID REIS DE MORAES