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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara Cível
Processo 0020652-04.2025.8.26.0506 (processo principal 1059536-22.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Carlos Alexandre Morais - Trademaster Serviços e Participações S/A - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, assinalada pelo exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, transitada esta em julgado e cumprido o acima ou em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: MARCUS VINICIUS MORAIS APPROBATO (OAB 373033/SP), LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)