Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020649-73.2025.5.04.0001 RECLAMANTE: KAUAN DA SILVA SCHIL RECLAMADO: MERCADO CHAPEU DO SOL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7643df proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 01 de setembro de 2026. DOUGLAS DICKEL Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o reclamado para que comprove, no prazo de 2 dias, o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, inclusive com a incidência da cláusula penal, se for o caso. No silêncio, remetam os autos ao fluxo da execução, atualize-se a dívida, com incidência da cláusula penal e antecipação das demais parcelas e despesas processuais, e intime-se para pagamento no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento, ficam autorizadas, desde já, diligências junto aos convênios Sisbajud e Renajud. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MERCADO CHAPEU DO SOL LTDA - ME
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020649-73.2025.5.04.0001 RECLAMANTE: KAUAN DA SILVA SCHIL RECLAMADO: MERCADO CHAPEU DO SOL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7643df proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à Exmª. Juíza do Trabalho. Em 01 de setembro de 2026. DOUGLAS DICKEL Técnico Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o reclamado para que comprove, no prazo de 2 dias, o pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) do acordo, inclusive com a incidência da cláusula penal, se for o caso. No silêncio, remetam os autos ao fluxo da execução, atualize-se a dívida, com incidência da cláusula penal e antecipação das demais parcelas e despesas processuais, e intime-se para pagamento no prazo de 15 dias, na pessoa de seu procurador (art. 523 do CPC). Decorrido o prazo legal sem pagamento, ficam autorizadas, desde já, diligências junto aos convênios Sisbajud e Renajud. PORTO ALEGRE/RS, 01 de setembro de 2026. LENARA AITA BOZZETTO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KAUAN DA SILVA SCHIL