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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0020648-70.2025.5.04.0201 RECLAMANTE: LEONARDO QUINTCEL DA SILVA RECLAMADO: CM HOSPITALAR S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6bc7f proferida nos autos. Vistos, etc. Conforme se depreende dos esclarecimentos prestados pelo(a) Contador(a) do Juízo no #id:2de2e32, os quais acolho como razões de decidir, a conta apresentada pelo(a) expert está em consonância com o título executivo e entendimento deste Juízo, merecendo homologação. Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do ID para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, uma vez que de acordo com a sentença liquidanda. Arbitro em R$ 1.000,00 os honorários do(a) contador(a) que elaborou a conta ora homologada, a cargo da Executada, valor que deverá ser atualizado pelo INPC. Observe a Secretaria, no lançamento dos cálculos, os honorários advocatícios e periciais. Deduzam-se as custas recolhidas. Lance-se a conta atualizada. Fica a reclamada CM HOSPITALAR S.A., CNPJ: 12.420.164/0001-57, citada para pagar, em 48 horas, a quantia de R$ 21.249,64, atualizada até o dia 08/09/2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens por Oficial de Justiça. CANOAS/RS, 09 de setembro de 2026. VOLNEI DE OLIVEIRA MAYER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CM HOSPITALAR S.A.