Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ConPag 0020647-86.2026.5.04.0351 CONSIGNANTE: MARINO KUNST CONSIGNATÁRIO: MERI TEREZINHA CASSOL LUDVIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47623b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento proposta por MARINO KUNST em face da SUCESSÃO DE MERI TEREZINHA CASSOL LUDVIG, para declarar extinta a obrigação do consignante restritamente quanto aos valores depositados referentes ao TRCT de Id e43be9e. Custas de R$ 144,58, pela parte consignatária, dispensada do pagamento em face do benefício da Justiça Gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT), ora concedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado, em favor da inventariante LUANA LUDVIG DA SILVA, mediante transferência bancária para a conta de sua titularidade, conforme indicado na petição de Id 81bf928. Com o cumprimento e sem outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINO KUNST
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO ConPag 0020647-86.2026.5.04.0351 CONSIGNANTE: MARINO KUNST CONSIGNATÁRIO: MERI TEREZINHA CASSOL LUDVIG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47623b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento proposta por MARINO KUNST em face da SUCESSÃO DE MERI TEREZINHA CASSOL LUDVIG, para declarar extinta a obrigação do consignante restritamente quanto aos valores depositados referentes ao TRCT de Id e43be9e. Custas de R$ 144,58, pela parte consignatária, dispensada do pagamento em face do benefício da Justiça Gratuita (artigo 790, § 3º, da CLT), ora concedido. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará do valor depositado, em favor da inventariante LUANA LUDVIG DA SILVA, mediante transferência bancária para a conta de sua titularidade, conforme indicado na petição de Id 81bf928. Com o cumprimento e sem outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. Nada mais. ARTUR PEIXOTO SAN MARTIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MERI TEREZINHA CASSOL LUDVIG
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.