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0020647-77.2026.5.04.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Distribuição

    Processo 0020647-77.2026.5.04.0451 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO na data 09/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000301739600000196410235?instancia=1

  2. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0020647-77.2026.5.04.0451 RECLAMANTE: LAURA LIMA SILVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE-FUMSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fadc768 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista que o Município de Butiá é parte reclamada do presente feito, retifique-se a autuação para constar o rito ordinário, à luz do art. 852-A, parágrafo único, da CLT. Manifeste-se a parte ré sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos conforme requerido pela parte autora, no prazo de 5 dias, de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT da 4ª Região. Em caso de aceite, deverá a parte informar contatos eletrônicos, a fim de que todos os atos processuais sejam praticados por meio eletrônico e remoto, conforme faculta o artigo 193 do Código de Processo Civil. Atentando aos princípios da celeridade e efetividade processual (art. 5º, LXXVIII, da CRFB/88), dispenso a realização de audiência inicial nos presentes autos e determino a citação da parte ré para que, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 335, caput, do CPC c/c art. 769 da CLT, apresente, em petição autônoma, eventual proposta conciliatória e sua defesa e documentos que a instruem no Sistema PJ-e, sob pena de revelia e confissão ficta com relação à matéria de prova. Não apresentada a defesa, estando a ré devidamente citada, antes do cumprimento das diligências as seguir determinadas, façam-se os autos conclusos para aplicação da pena de revelia e confissão. Recebida a defesa, autorizo desde já a retirada do sigilo pela Secretaria da Vara. Apresentada a defesa ou decorrido o prazo assinado, defiro prazo de 10 dias para a manifestação da parte autora a respeito dos documentos juntados pela parte contrária, para que formule os requerimentos que entender pertinentes no caso de não apresentação de defesa, bem como para manifestação sobre eventual proposta de acordo formulada pela parte contrária ou apresentação de proposta de acordo. Decorrido o prazo acima concedido à reclamante, exceto no caso de revelia, concedo às partes o prazo para comum de 10 dias que especifiquem as provas que pretendem produzir, sua pertinência e finalidade, facultando-se, ainda, nova apresentação de proposta de acordo ou requerimento para a realização de audiência de conciliação por meio telepresencial. Fica resguardado o direito à produção de contraprova pela parte que não se manifestar positivamente sobre interesse em produzir provas. Quanto a produção de prova oral, determino a indicação, de forma precisa, do objeto da prova pretendida, bem como a sua especificação, da forma mais detalhada possível (ou seja, se quer depoimento pessoal da parte contrária ou prova testemunhal, e nesse caso o nome das testemunhas ou, ao menos, o número). Até o final do último prazo deferido, faculto às partes a apresentação de petição conjunta com ajuste de prova emprestada, devendo, nesse caso, juntar aos autos a ata de audiência com a prova. Entendendo pertinente a expedição de ofício, sob pena de preclusão, a parte deverá informar o destinatário e e-mail, preferencialmente, ou o endereço completo. Registro que não há pedido cujo julgamento dependa da realização de perícia. Após, venham os autos conclusos para análise e, se for o caso, designação oportuna da audiência de instrução. Registro que a cada determinação acima contida, a parte pertinente será intimada por meio de seu procurador habilitado nos autos, a exceção de ter, espontaneamente, se manifestado. A petição inicial e os documentos do processo poderão ser acessados na página: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao/26090913082024800000196352585?instancia=1 Intime-se a parte autora. Cite(m)-se a(s) ré(s). SAO JERONIMO/RS, 09 de setembro de 2026. FERNANDA SCHUCH TESSMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAURA LIMA SILVEIRA

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