Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020646-43.2024.5.04.0005 RECLAMANTE: SANDRINI RODRIGUES RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f52f4 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela demandada Determino a liberação dos valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. Observe-se os dados bancários informados Id. de5b5e0. Havendo valores devidos a título de imposto de renda retido na fonte, seu recolhimento deverá ser efetuado pela Secretaria, em cumprimento à legislação vigente. É obrigação da executada o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, bem como o recolhimento da contribuição social e custas em guias próprias (e-Social e GRU). Lance, a Secretaria, a conta atualizando-a com o abatimento dos valores liberados, e notifiquem-se as partes do presente despacho, para os fins do disposto no art. 916 do CPC, devendo a demandada efetuar o pagamento na forma ali estabelecida, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANDRINI RODRIGUES
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020646-43.2024.5.04.0005 RECLAMANTE: SANDRINI RODRIGUES RECLAMADO: COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f52f4 proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro o parcelamento requerido pela demandada Determino a liberação dos valores depositados em favor da parte autora, mediante alvará. Observe-se os dados bancários informados Id. de5b5e0. Havendo valores devidos a título de imposto de renda retido na fonte, seu recolhimento deverá ser efetuado pela Secretaria, em cumprimento à legislação vigente. É obrigação da executada o recolhimento do FGTS na conta vinculada do trabalhador, bem como o recolhimento da contribuição social e custas em guias próprias (e-Social e GRU). Lance, a Secretaria, a conta atualizando-a com o abatimento dos valores liberados, e notifiquem-se as partes do presente despacho, para os fins do disposto no art. 916 do CPC, devendo a demandada efetuar o pagamento na forma ali estabelecida, sob pena de execução, nos termos do § 5º, do aludido dispositivo legal. Efetuados os pagamentos, expeçam-se os alvarás. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. JORGE ALBERTO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA