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0020645-05.2026.5.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0020645-05.2026.5.04.0000 REQUERENTE: FABIANE MACHADO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANDIOTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e32bf proferido nos autos. Acordo realizado perante a Câmara de Conciliação de Precatórios Homologo o(s) acordo(s) celebrado(s) perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, certificado(s) no Termo de Acordo juntado aos autos Id 4d16b2d. Parcela principal: Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte ou aquela cadastrada no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Parcela previdenciária: Reduzida na mesma proporção do deságio. Determino o recolhimento. FGTS a depositar: Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), com cópia do comprovante de recolhimento (a ser juntado oportunamente) e deste despacho. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Tenho por quitada a(s) parcela(s) requisitada(s) neste precatório, objeto do(s) acordo(s) celebrado(s). Precatório quitado. Após o pagamento, determino o arquivamento dos presentes autos. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 04 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - F.M.

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