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TJSP · Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 0020644-97.2018.8.26.0562/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Edna Luci Melo dos Santos Carvalho - MUNICÍPIO DE SANTOS - Ciência à parte exequente para que informe, no prazo de quinze dias, se o depósito judicial satisfaz o crédito perseguido, ficando consignado que o silêncio será interpretado como quitação do débito e, por conseguinte, ensejará a extinção do incidente e respectivo cumprimento de sentença. Ciência ao ente público, por sua vez, para que se manifeste sobre o cálculo do DEPRE e as eventuais retenções legais pertinentes, conforme disposto na Resolução do CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019. Não tendo sido previstas pelo DEPRE eventuais contribuições no pagamento efetuado e ficando silente a entidade devedora, deverá o credor apresentar o cálculo das retenções que entende devidas. - ADV: FABIANA TELES SILVEIRA (OAB 165303/SP), GILMAR VIEIRA DA COSTA (OAB 269082/SP)
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