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0020644-76.2025.5.04.0122

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020644-76.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: NATANAEL FERREIRA CALDEIRA RECLAMADO: DOMUS SAUDE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089c8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Natanael Ferreira Caldeira em face de Domus Saúde Ambiental Ltda nos termos da fundamentação retro. Custas de R$ 1.878,00, calculadas sobre R$ 93.900,00, pelo reclamante, dispensadas, porque o autor litiga ao abrigo da gratuidade judiciária. Honorários da perita-engenheira, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e ao perito. Após o trânsito em julgado, requisitados os honorários da perita, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOMUS SAUDE AMBIENTAL LTDA

  2. Intimação

    TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE ATOrd 0020644-76.2025.5.04.0122 RECLAMANTE: NATANAEL FERREIRA CALDEIRA RECLAMADO: DOMUS SAUDE AMBIENTAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 089c8a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por Natanael Ferreira Caldeira em face de Domus Saúde Ambiental Ltda nos termos da fundamentação retro. Custas de R$ 1.878,00, calculadas sobre R$ 93.900,00, pelo reclamante, dispensadas, porque o autor litiga ao abrigo da gratuidade judiciária. Honorários da perita-engenheira, arbitrados em R$ 1.500,00, de responsabilidade da União, e que deverão ser requisitados ao TRT4. Ciência às partes e ao perito. Após o trânsito em julgado, requisitados os honorários da perita, arquivem-se. Nada mais. CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL FERREIRA CALDEIRA

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