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0020643-34.2026.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 18ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020643-34.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251264594 conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por PRISCILA BEZERRA MORANT VIEIRA em face de AJ4 FARMACIA LTDA e J M C COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, visando ao recebimento do crédito de R$ 17.999,40, referente a débitos locatícios. Observo que a exequente logrou êxito em esclarecer a questão, demonstrando, por meio dos comprovantes de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que os endereços informados na petição inicial são os mesmos registrados oficialmente perante a Receita Federal do Brasil, cf. se verifica nos ids. 240845752-240845754. Ante o exposto, tendo por satisfeita a determinação judicial, determino o regular prosseguimento da execução. 1. Citem-se as partes executadas, nos endereços indicados na exordial e confirmados pelos documentos de ids. 240845752-240845754, para que, no prazo de 3 dias, efetuem o pagamento da dívida no valor de R$ 17.999,40, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do débito (art. 827, CPC). 2. Consigne-se no mandado que, em caso de integral pagamento no prazo supracitado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, CPC). 3. Advirtam-se os executados de que poderão opor embargos à execução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC, bem como da possibilidade de requerer o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC. 4. Não efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se e voltem os autos conclusos para decidir sobre os atos expropriatórios. Intime-se. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica juiz de direito prgf" RECIFE, 8 de setembro de 2026. ROBERTA CORTEZ DE CARVALHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020643-34.2026.8.17.2001

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