Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT4 · 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020640-66.2026.5.04.0231 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: MOVITEC SUL COMERCIO DE MOVEIS E REVESTIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0177b3 proferido nos autos. Vistos, etc. Ao validar as procurações juntadas nos ID. 4dc2649, ID. e0b6563 e ID. 2ed73c8, o sistema e-Gov, retorna a seguinte informação: “você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida". Assim, tenho por inválidas as procurações juntadas pelas reclamadas. Registro que as assinaturas no processo eletrônico devem observar o que prevê o artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419/2006, isto é, serem validadas por uma autoridade certificadora ICP-Brasil ou serem validadas por cadastro eletrônico do próprio Poder Judiciário. A assinatura realizada pela plataforma apresentada não obedece às regras de assinatura simples prevista no artigo 4º da Lei 14.063/2020, pois não permite a identificação do signatário e nem associa os dados a outros eletrônicos. Esta regra da assinatura simples, de qualquer modo, expressamente não é aplicável ao processo judicial por determinação do artigo 2º, parágrafo único, inciso I, da mesma Lei 14.063/2020. Observa-se, ainda, que a referida plataforma não possui cadastro no ICP-Brasil. Ante o exposto, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que as reclamadas regularizem sua representação processual, sendo anexada aos autos procuração em que conste assinatura condizente ou passível de validação (se digital, cadastrada no ICP-Brasil), sob pena de não conhecimento da defesa. No mesmo prazo acima deferido, a reclamada MOVITERM COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS E REVESTIMENTOS LTDA. deverá juntar aos autos procuração válida e seus atos constitutivos, sob pena de revelia. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 08 de setembro de 2026. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BASE DESIGN LTDA - MOVITEC SUL COMERCIO DE MOVEIS E REVESTIMENTOS LTDA - ME - RS FORROS LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.