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Tribunal
TRT4
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Período
set/2026
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Intimação
TRT4 · VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0020639-08.2026.5.04.0611 RECLAMANTE: MARCIO DE OLIVEIRA MARQUES RECLAMADO: PROCEL PROJETOS E CONSTRUCOES ELETRICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e5f6e5 proferido nos autos. Certidão e Termo de conclusão Certifico haver divergência entre o endereço da reclamante informado na petição inicial (Rua Avelino da Silveira, nº 49) e aquele cadastrado pela parte no sistema PJe: Nesta data, faço estes autos conclusos à Exma. Juíza do Trabalho. Tatiane da Silva Fritzen, Estagiária. 1- Vistos, etc. 2- Considerando haver divergência entre o endereço do reclamante que consta no cadastro deste processo e o endereço constante da petição inicial, notifique-se a parte para informar seu endereço correto. 3- Considerando os termos da Resolução Administrativa n. 24/2021 do TRT da 4ª Região e suas peculiaridades, notifique-se a parte reclamante para dizer, no prazo de 15 dias, se mantém o interesse na tramitação deste processo como “Juízo 100% Digital”. 3.1- Em caso afirmativo, deverá, no mesmo prazo, indicar nos autos as informações necessárias para a tramitação de tal forma (endereço eletrônico do reclamante), nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 24/2021 do TRT desta 4ª Região. 3.2- No silêncio da parte, ou não prestadas as informações corretamente , retire-se a marcação “Juízo 100% Digital”. 4- No pedido da letra 'a', a parte reclamante requer o pagamento de "décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional etc..." indicando o valor total e elencando as diversas rubricas que o compõem, porém sem discriminar o valor de cada uma delas. 4.1- Assim, nos termos do art. 840, §§1º e 3º da CLT, defiro o prazo de 15 dias para o reclamante emendar a petição inicial indicando o valor de cada rubrica discriminada no pedido da letra 'a', sob pena de extinção, nos termos do art. 485, I do CPC. Intime-se. Cumpra-se. CRUZ ALTA/RS, 10 de setembro de 2026. MARISTELA BERTEI ZANETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DE OLIVEIRA MARQUES