Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020638-84.2020.5.04.0012 RECLAMANTE: ALFREDO DA SILVA SCIMISKI RECLAMADO: ENGEPHE INSTALACOES ELETRICAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91e149 proferido nos autos. Converto em penhora os valores bloqueados junto aos ativos financeiros da executada HERSA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, através do SISBAJUD. Intime-se a parte, no prazo legal. Uma vez que o valor ora penhorado garante integralmente a execução, intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT. Considerando a garantia da execução, desnecessário o cumprimento do mandado id d34df6b. Solicite-se sua devolução à Central de Mandados. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HERSA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
- ELI RODRIGUES DA LUZ
- ENGEPHE INSTALACOES ELETRICAS EIRELI
TRT4 · 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0020638-84.2020.5.04.0012 RECLAMANTE: ALFREDO DA SILVA SCIMISKI RECLAMADO: ENGEPHE INSTALACOES ELETRICAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91e149 proferido nos autos. Converto em penhora os valores bloqueados junto aos ativos financeiros da executada HERSA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA, através do SISBAJUD. Intime-se a parte, no prazo legal. Uma vez que o valor ora penhorado garante integralmente a execução, intimem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT. Considerando a garantia da execução, desnecessário o cumprimento do mandado id d34df6b. Solicite-se sua devolução à Central de Mandados. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALFREDO DA SILVA SCIMISKI