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0020636-74.2025.8.17.2810

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020636-74.2025.8.17.2810 AUTOR(A): CINTIA MARIA DA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, às 09h00min, presente o Exmo. Dr. BRUNO JADER SILVA CAMPOS, Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, comigo, Alanna Stefany de Almeida Cabral, estagiária lotada na referida Vara. Sendo aí, procedido ao pregão, foi constatada a presença da parte autora, CINTIA MARIA DA SILVA, acompanhada do advogado, Dr. ROBERTO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO – OAB PE54809, e da parte ré, MATEUS SUPERMERCADOS S.A, por meio de sua preposta, Érica Maria da Conceição Santos da Costa, CPF: 099.041.104-41, acompanhada da advogada Dra. MARIA LUIZA XAVIER AZEVEDO - OAB PE57037. Presente o acadêmico de direito (UNINASSAU) João Augusto Vieira Lima, CPF 128.636.074-99. Presente a depoente arrolada pela parte autora, Ana Kelly Galdino Alves, CPF 047.209.854-32, ouvida na condição de testemunha. Aberta a audiência: Passou o MM Juiz a ouvir as partes e a testemunha presentes. AUDIÊNCIA GRAVADA E DISPONIBILIZADA NO SISTEMA “AUDIÊNCIA DIGITAL” (https://www.tjpe.jus.br/audiencias/login?npu=00154050620158170001). Indagado às partes sobre a produção de outras provas, nada foi requerido. Ao final, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: VISTA às partes para razões finais, através de memoriais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, VOLTEM para sentença, respeitada a ordem cronológica de conclusão. Eu, Alanna Stefany de Almeida Cabral, estagiária da 2a Vara Cível, digitei. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0020636-74.2025.8.17.2810 AUTOR(A): CINTIA MARIA DA SILVA RÉU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano 2026 (dois mil e vinte e seis), nesta cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, às 09h00min, presente o Exmo. Dr. BRUNO JADER SILVA CAMPOS, Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, comigo, Alanna Stefany de Almeida Cabral, estagiária lotada na referida Vara. Sendo aí, procedido ao pregão, foi constatada a presença da parte autora, CINTIA MARIA DA SILVA, acompanhada do advogado, Dr. ROBERTO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO – OAB PE54809, e da parte ré, MATEUS SUPERMERCADOS S.A, por meio de sua preposta, Érica Maria da Conceição Santos da Costa, CPF: 099.041.104-41, acompanhada da advogada Dra. MARIA LUIZA XAVIER AZEVEDO - OAB PE57037. Presente o acadêmico de direito (UNINASSAU) João Augusto Vieira Lima, CPF 128.636.074-99. Presente a depoente arrolada pela parte autora, Ana Kelly Galdino Alves, CPF 047.209.854-32, ouvida na condição de testemunha. Aberta a audiência: Passou o MM Juiz a ouvir as partes e a testemunha presentes. AUDIÊNCIA GRAVADA E DISPONIBILIZADA NO SISTEMA “AUDIÊNCIA DIGITAL” (https://www.tjpe.jus.br/audiencias/login?npu=00154050620158170001). Indagado às partes sobre a produção de outras provas, nada foi requerido. Ao final, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: VISTA às partes para razões finais, através de memoriais, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, VOLTEM para sentença, respeitada a ordem cronológica de conclusão. Eu, Alanna Stefany de Almeida Cabral, estagiária da 2a Vara Cível, digitei. Bruno Jader Silva Campos Juiz de Direito

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