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0020635-63.2026.5.04.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO ATSum 0020635-63.2026.5.04.0451 RECLAMANTE: CHAYENNE EHLERS MARTINS RECLAMADO: GIOVANNA FARIAS FEIJO BELINASO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d55c71 proferida nos autos. Vistos, etc. CHAYENNE EHLERS MARTINS ajuíza reclamação trabalhista contra GIOVANNA FARIAS FEIJO BELINASO LTDA, postulando a concessão de tutela antecipada de urgência para que este Juízo determine a imediata preservação e exportação das gravações das câmeras de segurança instaladas no estabelecimento denominado “Supermercado Índio”, situado na Rua Antônio Domingos Pinto, nº 220, Bairro São Thomás, São Jerônimo/RS, referentes ao dia 26.08.2026, no período compreendido entre 14h30min e 14h55min, abrangendo o caixa em que a reclamante trabalhava, seu deslocamento ao andar superior e sua posterior saída do estabelecimento, e de todas as demais gravações que tenham sido examinadas ou utilizadas pela reclamada para fundamentar a acusação dirigida à reclamante, ainda que correspondentes a outro horário ou data. Examino. A concessão de tutela provisória antecipada, sem a oitiva da parte contrária, pressupõe o preenchimento de determinados requisitos, correspondentes à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma da legislação processual civil vigente (art. 300 do CPC de 2015), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT). Defiro o requerimento formulado para que a reclamada junte aos autos as gravações das câmeras de segurança do dia 26/08/2026 do estabelecimento localizado na Rua Antônio Domingos Pinto, nº 220, Bairro São Thomás, São Jerônimo/RS, no período compreendido entre 14h30min e 14h55min, abrangendo o caixa em que a reclamante trabalhava, seu deslocamento ao andar superior e sua posterior saída do estabelecimento, e de todas as demais gravações que tenham sido examinadas ou utilizadas para fundamentar a alegada acusação dirigida à reclamante, ainda que correspondentes a outro horário ou data, a fim de evitar a perda da prova e considerando que não há prejuízo à parte reclamada com o deferimento da medida. Intime-se a reclamada, por oficial de justiça, com urgência, para que cumpra o determinado, no prazo de 48 horas, a contar de sua intimação. DESIGNO a audiência una para o dia 04/11/2026 13:30, quando as partes devem comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. A reclamada poderá apresentar contestação e documentos de forma eletrônica e diretamente no sistema PJe até o momento da solenidade, sendo que o silêncio acarretará o prosseguimento da ação à revelia do réu. Tendo em vista que o momento oportuno para a apresentação da contestação e dos documentos com ela juntados é a audiência inicial, determino QUE TODAS AS PEÇAS SEJAM REMETIDAS SOB SIGILO (que será retirado pelo juízo no momento oportuno). As partes ficam cientes de que este Juízo entende possível o aditamento da petição inicial a qualquer tempo, desde que antes de recebida a contestação em audiência. Desse modo, o envio de peças sem sigilo e o conhecimento prévio das mesmas pela parte autora é de inteira responsabilidade da parte reclamada. Considerando que a experiência demonstrou a eficácia, a economia e a segurança da modalidade telepresencial, determino que a audiência será realizada no formato MISTO, ficando desde já autorizadas as partes, seus procuradores e suas testemunhas a comparecerem de forma presencial ou telepresencial, conforme seus critérios de conveniência, não sendo necessário que os interessados peticionem nos autos requerendo, nem sequer informando, sua forma de comparecimento. No momento designado para a solenidade será verificada e acatada as presenças dos interessados por quaisquer dos meios. Para o comparecimento telepresencial, deverá ser utilizado o aplicativo Zoom, com acesso: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasaojeronimojt (no computador); e ID 578 217 3489 (no celular). Para esclarecimento de eventuais dúvidas quanto à utilização da plataforma eletrônica, informo link de tutorial disponibilizado pelo TRT com orientações para participação em audiências e sessões por videoconferência, qual seja:https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/450311 Ciência ao(à) procurador(a) da parte autora que fica ciente da audiência designada por seu constituinte. Cite-se o réu. SAO JERONIMO/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDA SCHUCH TESSMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHAYENNE EHLERS MARTINS

  2. Lista de distribuição

    TRT4 · VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO · Distribuição

    Processo 0020635-63.2026.5.04.0451 distribuído para VARA DO TRABALHO DE SÃO JERÔNIMO na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500301701300000196186757?instancia=1

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