Publicações do processo

0020635-06.2026.5.04.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020635-06.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: FABIANO DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: E. F. SERVICOS DE OBRAS RODOVIARIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f894007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: pcs 1 - Diante da ratificação expressa manifestada pela reclamada (Id. a760276), homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que foi proposto na petição conjunta juntada no Id. 06dca37, no que tange aos direitos disponíveis, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas de R$ 120,00, sobre o valor do acordo, de R$ 6.000,00, pelo reclamante e dispensadas, em razão do benefício da justiça gratuita que ora é deferido, nos termos da lei, em face da declaração de miserabilidade jurídica constante da procuração (Id. f75d6d1). 3 - Diante da discriminação de parcelas que compõem o acordo e da sua natureza jurídica indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. Desnecessária, portanto, a intimação da União-Arrecadação Previdenciária. 4 - Retirem-se os autos da pauta anteriormente designada. 5 - Honorários periciais: em que pese a postulação do perito, arbitro os honorários periciais técnicos em R$ 1.000,00 a cargo do reclamante, por ser sucumbente no objeto da perícia realizada (art. 790-B da CLT). Em razão do deferimento da justiça gratuita ao reclamante, expeça-se requisição dos honorários periciais ao E.TRT da 4ª Região, na forma do Provimento Conjunto nº 05/2020 deste Regional. 6 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, não havendo denúncia de descumprimento, o acordo será tido por cumprido. 7 - Cumprido, arquivem-se. 8 - Intimem-se as partes. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DOS SANTOS ROSA

  2. Intimação

    TRT4 · 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020635-06.2026.5.04.0664 RECLAMANTE: FABIANO DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: E. F. SERVICOS DE OBRAS RODOVIARIAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f894007 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: pcs 1 - Diante da ratificação expressa manifestada pela reclamada (Id. a760276), homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos em que foi proposto na petição conjunta juntada no Id. 06dca37, no que tange aos direitos disponíveis, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas de R$ 120,00, sobre o valor do acordo, de R$ 6.000,00, pelo reclamante e dispensadas, em razão do benefício da justiça gratuita que ora é deferido, nos termos da lei, em face da declaração de miserabilidade jurídica constante da procuração (Id. f75d6d1). 3 - Diante da discriminação de parcelas que compõem o acordo e da sua natureza jurídica indenizatória, não há incidência de contribuição previdenciária. Desnecessária, portanto, a intimação da União-Arrecadação Previdenciária. 4 - Retirem-se os autos da pauta anteriormente designada. 5 - Honorários periciais: em que pese a postulação do perito, arbitro os honorários periciais técnicos em R$ 1.000,00 a cargo do reclamante, por ser sucumbente no objeto da perícia realizada (art. 790-B da CLT). Em razão do deferimento da justiça gratuita ao reclamante, expeça-se requisição dos honorários periciais ao E.TRT da 4ª Região, na forma do Provimento Conjunto nº 05/2020 deste Regional. 6 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias após o vencimento da última parcela, não havendo denúncia de descumprimento, o acordo será tido por cumprido. 7 - Cumprido, arquivem-se. 8 - Intimem-se as partes. ODETE CARLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E. F. SERVICOS DE OBRAS RODOVIARIAS EIRELI

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.